terça-feira, 14 de dezembro de 2010

REIVINDICAÇAO DO BONUS FUNDEF

Senhor Prefeito...... Pelo presente o  Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Salto, por seu diretor preside nte abaixo assinado,vem expor e requerer o que adiante segue.                                                       
Que,o municipio empregador por força da EC n.14,esta vinculado ao programa admistrado pelo Ministerio da Educaçao. FUNDEF-FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇAO DO MAGISTERIO.
O FUNDEF, foi instituido pela EC n. 14, de dezembro de 1996, e regulamentado pela lei n. 9.424/96, e Decreto 2.264/97, sendo que sua efetiva implantaçao ocorreu a partir de julho de 1997, que segundo inclusive tem como foco no ensino fundamental publico, como o mais representativo segmento da educaçao basica oferecida pelos estados e municipios brasileiros.Seu objetivo e promover a universalizaçao, a manutençao e a melhoria qualitativa desse nivel de ensino particularmente no que tange a valorizaçao dos profissionais do magisterio em efetivo exercicio.Assim, a implantaçao do fundo concorreu, dentres outros aspectos, para a incorporaçao ea manutençao de alunos nas redes publicas estaduais e municipais e para a melhoria da  remuneraçao do magisterio, particularmente onde os salarios praticados estavam muito baixos.
DA GRATIFICAÇAO FUNDEF ....... O trabalhadores na educaçao municipal desenvolvem suas atividades de maneira regular.
        Como preve  a legislaçao que institui o FUNDEF, seu objetivo principal e a valorizaçao dos profissionais da educaçao publica em todo o pais, neste sentido quando existe os recursos devem ser distribuidos pelo municipio aos profissionais da area educacional o denominado BONUS  FUNDEF.
 O proprio municipio no ano de 2005, editou Lei municipal de n 2.666/2005, regulamentando o rateio referente aos 60% (sessenta por cento) destinados aos profissionais da area da educaçao, tal beneficio estimado no valor de R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais), foi pago a quem estava em pleno exercicio, aos professores e substitutos, coordenadores e diretores e demais profissionais da area educacional.
PALAVRA DO PRESIDENTE.......Necessario esclarecer que os servidores na educaçao desenvolvem atividade nobre na formaçao de nossos alunos desde o ensino fundamental ate o ensino medio, e sao merecedores de tal beneficio, assim nao pode e nao devem ter seus direitos desrespeitados.
Cabe ao municipio e ao Prefeito e Secretario da Educaçao terem uma postura afirmativa e que reconheçam o papel dos educadores.
Diante do exposto, o sindicato vem requerer que o sr.Prefeito Municipal no presente ano de 2010, pague a todos os servidores que laboram na area educacional o referido Bonus Fundef, em valor nao inferior a R$3.500,00(tres mil e quinhentos reais), a teor do previsto na lei municipal de n. 2.666/2005, e lei 9.424/96, tudo nos termos da fundamentaçao acima.

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