segunda-feira, 27 de setembro de 2010
VOCE SABIA QUE ACORDO COLETIVO SEM SINDICATO E INVALIDO
A celebraçao de norma coletiva entre empregados e empregadores precisa de participaçao dos representantes de seus respectivos sindicatos.Tendo isso em vista,a 1 TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DE S/P que nao acolheu o acordo quando uma empresa de analises clinicas tentava validar um acordo firmado diretamente com seus trabalhadores.NO entendimento do tribunal,o acordo nao era valido porque nao contou com a participaçao do sindicato da categoria.
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